Curso Presencial Nova Lei de Licitações e Contratos - Módulo 1 (In Company)

Curso para capacitar os profissionais que atuam no setor público, quanto aos aspectos conceituais no âmbito da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LEI 14.133/2021), com foco na sua implementação, fixando os aspectos expressos, regulamentos e instruções normativas, possibilitando uma melhor execução das políticas públicas e das funções finalísticas de cada órgão, observando as boas práticas em defesa dos órgãos, dos atores envolvidos e do erário público.

Apresentação

Considerando que as Prefeituras, Câmaras e Órgãos descentralizados, devem cumprir os ditamos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 14133/21, Lei de Licitações e suas normalizações, no que tange as contratações públicas e a execução e cumprimentos das metas previstas no plano plurianual e com o objetivo de trazer eficácia e eficiência nessas contratações é que a HC Assessoria Pública vem proporcionar aos profissionais das áreas que envolve as contratações no âmbito da administração pública um curso voltado a necessidade de cada setor dos órgãos públicos, as capacitações da HC são pautadas no Direito Administrativo e no Direito Público onde garante a melhor orientação aos servidores públicos responsáveis pela execução dos trabalhos que envolvem licitações, capacitando profissionais para o desenvolvimento de boas práticas, criando e implementando rotinas, fluxos, pareceres, relatórios e instruções afim de assegurar segurança aos gestores, e racionalização nos gastos públicos, com transparência nos processos como um todo, sendo atendido todos os princípios elencados pelas normas vigente.

Objetivo

Capacitar os profissionais que atuam no setor público, quantos aos aspectos conceituais no âmbito da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com foco na sua implementação, fixando os aspectos expressos, regulamentos e instruções normativas. Assim possibilitando uma melhor execução das políticas públicas e das funções finalísticas de cada órgão, observando as boas práticas em defesa dos órgãos, dos atores envolvidos e do erário público.

Público-Alvo

Profissionais que atuam no setor público, quer sejam como servidores nomeados, contratados ou concursados, bem como àqueles que atuam com o setor público, nos setores de contabilidade, tecnologia, transparência, controle, financeiro, planejamento, contratos, compras, licitação, obras e afins.

Carga Horária

16 horas.

Metodologia

A HC Assessoria Pública, é diferente de outros treinamentos pois seu curso traz uma abordagem sistemática e customizada com os dispositivos legais atualizados e aderentes à realidade das equipes hora em treinamento, impactando diretamente a administração pública, capacitando e desenvolvendo nas suas atividades com eficiência, eficácia e efetividade.

Regime de Execução dos Serviços

  • Curso Presencial In Company
  • Local: Sede da Contratante
  • Data: a definir até 10 dias após a efetiva Contratação
  • Horário: das 8:00h às 17:00hs, intervalos de 15 minutos por turno e 1:00h para almoço
  • Duração: 2 (dois) dias

Investimentos

Valor: R$ 2.115,00 (dois mil e cento e quinze reais).

Programação

  • Objetivo
  • Panorama Geral
  • Âmbito de Aplicação
  • Princípios
  • Definições
  • Micro e Pequenas Empresas
  • Peças de Planejamento
  • Contratação Direta
  • Inexigibilidade de Licitação
  • Dispensa de Licitação
  • Impedido De Disputar (Licitar)
  • Das Compras
  • Agentes Públicos
  • Modalidades De Licitação
  • Critérios De Julgamento
  • Modo De Disputa
  • Fases Do Processo De Licitação
  • Procedimentos Auxiliares
  • Contratos Administrativos
  • Infrações e Sanções Administrativas
  • Controle nas Contratações
  • Portal Nacional De Contratações Públicas
  • Crimes em Licitação
  • Linhas de Defesa
  • Futuro do Servidor Público

Palestrantes

Fabricio Viana Lopes

Fabricio Viana Lopes

Bacharel em Direito, Graduado em Gestão Pública, Especialista em Gestão Pública Municipal, consultor e analista nas áreas de Finanças, Controladoria, Planejamento, Orçamento, Prestação de Contas, Convênios e Gestão Pública como um todo, com foco nos Direito Administrativo e Direito Público.

Facilitador e Palestrante na área de contratações governamentais, licitações e governança.

Atuante na área Pública desde 2012.

Informações do curso

Escolha sua inscrição

R$ 4.000,00

Informações

Curso Presencial – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Módulo 1 (In Company)

R$ 2.115,00

Apresentação

*Curso de autoria da HC Assessoria Pública. Exclusivo, criado e elaborado em 2017. +Recente Atualização 2025.

contrato visao do tcu info curso

O conceito de contrato administrativo, celebrado entre a Administração Pública e o particular, bem como sua natureza e, características essenciais encontram-se muito bem delineados em texto do TCU, in verbis: 

“Contrato administrativo, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, é todo e qualquer ajuste celebrado entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, por meio do qual se estabelece acordo de vontades, para formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas.

Regulam-se pelas respectivas cláusulas, pelas normas da Lei de Licitações e pelos preceitos de direito público. Na falta desses dispositivos, regem-se pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado.

Após concluído o processo licitatório ou os procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a Administração adotará as providencias necessárias para celebração do contrato correspondente.

Devem estar estabelecidas com clareza e precisão cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidade da Administração Pública e do particular.

Essas disposições devem estar em harmonia com os termos da proposta vencedora, com o ato convocatório da licitação ou com a autorização para contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Contratos celebrados entre a Administração Pública e particulares são diferentes daqueles firmados no âmbito do direito privado. Isso ocorre porque nos contratos celebrados entre particulares vale como regra a disponibilidade da vontade, enquanto, naqueles em que a Administração Pública é parte, deve existir a constante busca pela plena realização do interesse público.

Essa distinção faz com que as partes do contrato administrativo não sejam colocadas em situação de igualdade. A Administração assume posição de supremacia e pode, por exemplo, modificar ou rescindir unilateralmente o contrato e impor sanções ao particular.

Prevalece no contrato administrativo o interesse da coletividade sobre o particular. Essa superioridade, no entanto, não permite que a Administração Pública ao impor vontade própria ignore direitos do particular que com ela contrata. A Administração tem o dever de zelar pela justiça.

Fonte: Licitações & Contratos – Orientações e jurisprudenciado TCU, 4ª Edição. Já há um novo manual de licitações do TCU. Não seria o caso de atualizar esse texto? Vou colar a seguir o texto da 5ª edição:

Os contratos administrativos são aqueles firmados entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, por meio do qual se estabelece acordo de vontades, para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações reciprocas1146.

Diversamente dos contratos firmados entre particulares, no âmbito do direito privado, os contratos administrativos têm o objetivo principal de atender a um interesse coletivo e, portanto, conferem a Administração algumas prerrogativas, denominadas clausulas exorbitantes, justificadas pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, as quais permitem ao contratante, por exemplo, modificar ou extinguir unilateralmente o contrato, fiscalizar a sua execução e impor sanções ao particular1147.

Os contratos administrativos regidos pela Lei 14.133/2021 regulam-se pelas suas clausulas e pelos preceitos de direito público. Supletivamente, poderão ser aplicados os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado1148.

E necessário que o instrumento contratual estabeleça, de forma clara e precisa, as condições para a execução do objeto, definindo os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora. Em caso de contratação direta, devem ser observados os termos do ato que a autorizou e os da proposta apresentada pelo particular contratado Licitações & Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. 5ª Edição, Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência, 2023. Página 750. Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A nova lei padroniza e digitaliza processos, além de estabelecer a forma eletrônica como principal meio de contratação pública. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. 

Uma das grandes inovações incorporadas pela Nova Lei no que se refere aos contratos administrativos diz respeito à fixação dos prazos de vigência contratual. As mudanças exigirão dos responsáveis pela etapa preparatória da contratação um planejamento mais acurado das condições contratuais. Quanto maior o tempo da relação contratual, maior a necessidade de um contrato customizado para cumprir seus objetivos, para que a relação contratual seja exitosa. 

Além disso, demandarão dos responsáveis pela gestão e fiscalização contratuais ações mais atentas ao longo da execução. Ações preventivas, rotineiras e sistemáticas no sentido de atingir os objetivos da licitação. Não adianta elaborar o melhor planejamento da licitação se não houver uma boa fiscalização.

É na execução contratual que as políticas públicas se concretizam. Trata-se, sem dúvida, da etapa mais importante do processo de contratação. Torna-se imperioso compreender as regras da nova lei visando garantir a máxima eficiência na prestação do serviço público com uma atuação segura por parte dos envolvidos.

Objetivos

Desenvolver o treinamento que propicie aos gestores capacidade de formalizar, celebrar, executar e fiscalizar contratos administrativos com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e efetividade.

Abordar as principais regras, os aspectos polêmicos e as recentes alterações da ordem jurídica relativa ao tema contratos administrativos, por meio de casos concretos no entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU. 

De modo mais amplo, capacitar profissionais para a boa e regular aplicação de recursos públicos, mediante o correto entendimento das súmulas, decisões e acórdãos do TCU, assegurando maior eficiência e eficácia à Administração Pública.

Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e exercícios práticos voltados a Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas existentes na Lei 8.666/93.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

Curso presencial com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PARA CURSOS ONLINE+

Público-alvo

– Gestores e Fiscais de Contratos
– Servidores do setor de compras
– Profissionais e especialistas que atuam direta ou indiretamente com licitações e contratações administrativas
– Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio
– Gestores e servidores públicos
– Auditores e controladores internos e externos
– Procuradores, advogados, administradores, ordenadores de despesas, prefeitos, vereadores e consultores
– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeira e jurídica
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIP, OS, ONG, fundações, institutos, agências, universidades, autarquias e empresas estatais
– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal.

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Programação

I – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LEI nº 14.133, de 1º de abril de 2021)

A Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

– Quais são novos conceitos, regras e aplicações das regras da nova Lei?
– Quais são as principais alterações nas contratações?

 II – Contrato Administrativo

– Peculiaridades
 – Cláusulas exorbitantes
 – Cláusulas Necessárias
 – Formalização
 – Contrato Verbal
 – Aprovação da Assessoria Jurídica
 – Assinatura e publicidade
 – Minutas padrão

III – Prerrogativas da Administração

– Alteração dos contratos

– Execução

– Regimes de execução

– Fiscalização

– Penalidades

IV Prazos de Duração dos Contratos

– Regra Geral – Exercício Financeiro/Fixação pela Administração
– Exceções Permitidas
– Vigência dos Contratos de Fornecimento/Serviços Continuados
– Prazo de Vigência Indeterminado
– Vigência e Eficácia
– Forma da Contagem do Prazo Contratual
– Necessidade da pesquisa de preços

V – Alterações Contratuais

– Pressupostos
– Alterações Unilaterais
– Alterações por acordo entre as partes
– Alterações Quantitativas
– Alterações Qualitativas
– Alterações Legalmente Permitidas
– Percentuais Admitidos
– Formalização das Alterações Contratuais
– Termo de Aditamento
– Apostilamento

VI – Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro

– Atualização
– Reajuste
– Repactuação
– Reequilíbrio
– Procedimentos
– Marco Inicial/Contagem dos Prazos
– Convenção Coletiva e seus Reflexos para os Contratos de Prestação de Serviços
– Preclusão
– Formalização
– Publicidade

VII – Gestor e Fiscal de Contrato

– Nomeação
– Atribuições
– Providências
– Responsabilidade
– Contratação de Terceiros

VIII – Procedimentos de Fiscalização

– Registros das ocorrências
– Seleção de Pessoal
– Documentos que podem ser exigidos
– Fiscalização do Cumprimento das Obrigações Fiscais e Previdenciárias
– Documentos Comprobatórios
– Retenção do Pagamento
– Fiscalização do Cumprimento das Obrigações Trabalhistas
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– Súmula 331

IX – Subcontratação

– Casos Admitidos
– Fixação das Regras pelo Edital
– Diferença da sub-rogação
– Ampliação da competitividade
– Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis
– Autorização do Contratante
– Relação Jurídica Administração e Subcontratada
– Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
– Responsabilidade da Contratada perante a Administração

X – Sanções Administrativas

– Tipos
– Condutas infracionais

– Advertência
– Multa
– Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
– Impedimento de licitar e contratar com a União
– Efeitos das Sanções

XI – Rescisão

– Hipóteses
– Inadimplemento Contratual
– Faculdade
– Devido Processo Legal – Contraditório e Ampla Defesa
– Atuação do Fiscal/Gestor de Contrato

XII – Garantias Contratuais

XIII – Impactos das Mudanças para Gestão e Fiscalização dos Contratos

Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba mais

Jornada do Conhecimento

CURSOS ESPECIAIS – Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/21

– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Curso avançado da Nova lei de Licitações, Lei 14.133/2021 NOVIDADE 2024!
– Planejamento das Contratações e Formação de Preços
– Planejamento da Contratação com enfoque no ETP e TR – Visão do TCU NOVIDADE 2024!
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico
– Planilha de Custos e Formação de Preços
– SRP e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov
– Procedimentos Auxiliares com ênfase no SRP e no Credenciamento NOVIDADE 2024!
– Pregão e Concorrência Eletrônicos e as Novidades da IN nº 73/2022
– Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov
– Licitações e Convênios Públicos (O Elo das Trilhas)
– Contratação Direta sem Licitação na Visão do TCU (Dispensa e Inexigibilidade)
– Contratações das Empresas Estatais com foco na Lei 14.133/21
– Contratos Administrativos na Visão do TCU
– Fiscalização de Contratos Administrativos
– Gerenciamento de Obras Públicas no contexto da NLLC NOVIDADE 2024!
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos
– Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos
– O Agente de Contratação na NLLC NOVIDADE 2024!
– Responsabilidades dos Gestores Públicos perante o TCU e o impacto da NLLC

Recompensas

A Orzil está constantemente em processo de inovação, o que reflete na forma como valorizamos a dedicação dos nossos alunos. Durante um longo período, utilizamos o cartão fidelidade para beneficiar aqueles que participaram de cursos em nossas instalações.

No entanto, observamos que as trilhas proporcionam uma jornada de aprendizado e podem render níveis de recompensas.

A partir dessa jornada, apresentamos os níveis e benefícios aos participantes que realizarem essa trajetória.

Conquistas do Conhecimento

Classificação Bronze
Ao completar 5 cursos ao longo da trilha, os alunos receberão o nível bronze, desbloqueando benefícios exclusivos e o reconhecimento por sua dedicação.

Classificação Prata
Após o nível Bronze, àqueles que concluírem 10 capacitações receberão o título Prata, desfrutando de recompensas ainda mais valiosas.

Classificação Ouro
O ápice da Trilha do Conhecimento é o nível Ouro, exclusivo aos alunos que finalizarem toda trajetória do conhecimento. Benefícios especiais esperam por aqueles que completarem a trilha.

Regulamento completo+ 

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